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Universidade Supremo aceita votação de cooptados e pode quebrar impasse na UTAD um ano depois

06-03-2026

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) aceitou a votação de braço no ar no Conselho Geral da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), podendo, um ano depois, ser notificados os cooptados e marcadas eleições para o reitor.

A composição do Conselho Geral da UTAD encontra-se incompleta porque, em março de 2025, a forma de votação dos membros cooptados, de braço no ar e voto de desempate da presidente interina daquele órgão, foi contestada em tribunal.

É o conselho, com 18 elementos eleitos e sete cooptados, que elege o reitor da academia, em Vila Real.

Em setembro, o Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) rejeitou a forma de votação adotada e impôs a reabertura do procedimento de cooptação por voto secreto e deliberação por maioria absoluta dos conselheiros eleitos, cumprindo o regulamento interno do Conselho Geral.

Entretanto, os sete elementos propostos para cooptação recorreram, na qualidade de contrainteressados, para o STA, o qual, segundo o acórdão a que a agência Lusa teve hoje acesso, revogou a decisão do TCAN e manteve a decisão da primeira instância.

Na base do processo está o facto de a presidente interina do Conselho Geral ter decidido aplicar as normas do Código do Procedimento Administrativos (CPA) ao invés do regulamento interno do Conselho Geral por entender que “o regulamento não se sobrepõe à lei geral” e é “um documento orientador, não estando publicado em Diário da República (DR)”.

O regulamento determina que a votação é por voto secreto e o CPA uma votação nominal por braço no ar.

Para o Supremo, “os regulamentos internos produzem efeitos jurídicos unicamente no interior da esfera jurídica da pessoa coletiva pública de que emanam, enquanto os regulamentos externos produzem efeitos na esfera jurídica de terceiros”.

Logo, um regulamento que estipula as regras de procedimento e a forma como terceiros vão ser cooptados como membros do Conselho Geral de uma universidade pública tem de ser obrigatoriamente classificado como externo e a sua produção de efeitos jurídicos está legalmente dependente da respetiva publicação no DR.

“Não tendo o referido regulamento sido publicado no DR, o mesmo não produz quaisquer efeitos jurídicos, revelando-se correta e legal a atuação do órgão administrativo (neste caso, a presidente interina do Conselho Geral) ao desconsiderar o regulamento ineficaz e ao aplicar supletivamente as regras do CPA para a resolução de empates nas votações”, conclui.

Com dois votos a favor, a decisão do Supremo teve voto de vencida de uma juíza conselheira, que considerou que o "afastamento arbitrário" do regulamento interno, em vigor, e a sua substituição pelo CPA “conduziram ao desrespeito das normas especiais do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e dos estatutos da UTAD, que exigem votação por maioria absoluta para a cooptação dos membros externos”.

Num comunicado enviado à Lusa, o Movimento de Auditoria Cidadã do Ensino Superior (MACES) congratula-se com a decisão judicial, que disse não ter possibilidade de recurso, e deseja que, agora, a notificação dos cooptados (pelo reitor interino), a respetiva tomada de posse e a aprovação do regulamento e calendário eleitoral para a eleição do reitor da UTAD “possam decorrer com a celeridade e normalidade previstas e desejáveis”.

Para o MACES, este acórdão, associado à recente decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, que anulou o despacho ministerial sobre a convocação de eleições e a nomeação da comissão eleitoral, “faz cair por terra toda a narrativa apresentada pela anterior e pela atual reitoria, assim como pelo Ministério da Educação”.

A saída do anterior reitor Emídio Gomes, em setembro, intensificou a crise institucional na UTAD e o ministro da Educação interveio nomeando o reitor interino, Jorge Ventura, e uma comissão eleitoral para organizar novas eleições que estiveram marcadas para 24 de fevereiro.

 

Ministro satisfeito

 

Entretanto, o ministro da Educação, Ciência e Inovação mostrou-se satisfeito com o fim do impasse da realização das eleições na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), após a decisão do Supremo Tribunal Administrativo.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) aceitou a votação de braço no ar no Conselho Geral da UTAD, podendo, um ano depois, ser notificados os cooptados e marcadas eleições para o reitor.

A composição do Conselho Geral da UTAD encontra-se incompleta porque, em março de 2025, a forma de votação dos membros cooptados, de braço no ar e voto de desempate da presidente interina daquele órgão, foi contestada em tribunal.

É o conselho, com 18 elementos eleitos e sete cooptados, que elege o reitor da academia, em Vila Real.

“Perante o impasse institucional, que tem causado prejuízos graves à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, é o desbloquear da situação e convocar novas eleições, porque até esta decisão do Supremo Tribunal Administrativo a Universidade estava impossibilitada de desencadear o processo de eleição do reitor”, constatou Fernando Alexandre, no final de um plenário do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnico, que decorreu, dia 6 de março, nos serviços centrais do Politécnico de Leiria.

O ministro acrescentou que a eleição é “essencial para a criação do curso de Medicina”, para que “possa ser, por exemplo, assinado o contrato de programa com o Governo ou possam contratar recursos humanos, porque o reitor está nomeado interinamente”, pelo que “não tem a possibilidade de ir além dos atos de gestão corrente”.

Por isso, o ministro assumiu que ficou satisfeito com esta decisão, se ela “tiver esclarecido definitivamente a situação” e “se desbloquear e a instituição poder ter o seu Conselho Geral completo e desencadear desde já a eleição do novo reitor”.

Lusa
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