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Politécnico Reorganização do IPCB: Tribunal absolve Politécnico

02-04-2021

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco absolveu o Instituto Politécnico de Castelo Branco do processo movido pela Câmara de Idanha-a-Nova que solicitava a anulação da reestruturação do IPCB.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco não deu provimento à ação, movida pelo Câmara de Idanha-a-Nova, de impugnação de acto administrativo contra o Instituto Politécnico de Castelo Branco. A autarquia idanhense, que já tinha interposto uma providência cautelar (a que o Tribunal também não deu razão) pedia “a anulação da deliberação de reestruturação organizacional da Entidade Demandada (ED), que assentou na proposta de reestruturação apresentada e discutida no Conselho Geral correspondente ao cenário A, que visa a constituição de 9 departamentos e a associação dos mesmos em 4 unidades orgânicas, tomada em reunião do Conselho Geral de 8-7-2020”.

A sentença refere que “julga-se improcedente a excepção dilatória de ilegitimidade activa do Autor” e que “julga-se verificada a excepção dilatória de inimpugnabilidade da deliberação de reestruturação organizacional do IPCB, tomada em reunião do Conselho Geral de 8-7-2020, e, consequentemente, absolve-se o IPCB da instância”.

Ao Ensino Magazine, António Fernandes, presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, considera que “que a sentença do tribunal sustenta a legalidade de todas as decisões tomadas pelo Conselho Geral do IPCB sobre a questão da reestruturação organizacional, no cumprimento escrupuloso da legislação vigente e do preconizado nos Estatutos do IPCB”.

O presidente da instituição diz que este “foi um processo longo e muito transparente e onde o IPCB foi capaz de planear e defender a sua estratégia”.
Recorde-se que a reestruturação organizacional do IPCB foi aprovada a 8 de julho de 2020 e visa a constituição de nove departamentos transversais a toda a instituição e a associação dos mesmos em quatro novas escolas.

De acordo com essa reorganização serão criadas a Escola Superior de Tecnologia e Ciências Agrárias (ESATEC); Escola Superior de Educação e Artes (ESEART); Escola Superior de Informática e Gestão (ESIG); Escola Superior de Saúde e Desporto Dr. Lopes Dias (ESALD), em substituição das atuais escolas superiores Agrária; Educação; Tecnologia; Artes Aplicadas, Gestão e Saúde.

Entretanto, já no dia 10 de fevereiro, foram também aprovados os novos estatutos da instituição os quais referem que "as Escolas que integram o IPCB serão todas extintas, e, concomitantemente, os seus órgãos (Conselho de Representantes; Diretor; Conselho Técnico- Científico; Conselho Pedagógico) e os seus serviços, bem como cessadas as designações em cargos dirigentes nesses serviços, no prazo de 120 dias após a publicação dos presentes estatutos, em data a aprovar pelo Conselho Geral do IPCB, e depois de constituídos os novos órgãos”.

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