As entidades estrangeiras com atividades de ensino superior em Portugal vão estar obrigadas a novas regras que impeçam ser confundidas com instituições de ensino superior nacionais ou induzir os alunos em erro, segundo um diploma aprovado no início de fevereiro.
As atividades de ensino superior em regime presencial, híbrido ou à distância, desenvolvidas por entidades estrangeiras que não estão integradas no sistema de ensino superior português passam a ter um regime específico que foi aprovado, na quinta-feira, pelo Governo em Conselho de Ministros.
O diploma surge um mês após a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) ter revelado que tinha aberto seis processos a instituições que publicitavam formações como pós-graduações e cursos superiores sem estarem legalmente autorizadas a fazê-lo, utilizando designações que podiam levar os alunos a associar essas ofertas a instituições de ensino superior, apesar de nenhuma delas integrar a rede oficial portuguesa.
O objetivo do diploma é “garantir transparência", dar "informação aos estudantes” e supervisionar estas atividades, segundo o comunicado do CM, que acrescenta que passam a ser obrigadas a um registo “que não confere reconhecimento académico em Portugal”, apesar de estarem legalmente estabelecidas noutros países.
À Lusa, o Ministério da Educação esclareceu que estas entidades tinham um “enquadramento regulatório insuficiente” que poderia enganar os alunos que achavam estar a fazer uma formação reconhecida no país.
As novas regras querem acautelar “eventuais situações suscetíveis de induzir em erro estudantes e potenciais estudantes, relativamente à natureza e ao reconhecimento de cursos que possam ser confundidos com graus académicos portugueses ou com qualificações conferentes de reconhecimento nacional”, explica a tutela.
O novo regime exige que a denominação da entidade requerente “não pode ser suscetível de induzir em erro o público, os estudantes ou as autoridades competentes quanto à sua natureza jurídica, ao seu estatuto institucional, à sua origem ou ao seu regime de acreditação, nem ser suscetível de ser confundida com a de uma instituição de ensino superior portuguesa”.
O Governo defende que estas instituições podem continuar a funcionar em Portugal, permitindo assim "promover a mobilidade e a cooperação transnacional no ensino superior, garantindo simultaneamente transparência, proteção dos estudantes e salvaguarda da qualidade académica”.
As entidades estrangeiras passam a estar sujeitas a um registo obrigatório junto do Instituto para o Ensino Superior (IES), tendo que apresentar um requerimento com várias informações, desde a identificação de quem emite os diplomas à demonstração de que a instituição se encontra legalmente autorizada a ministrar cursos de ensino superior e a emitir os diplomas.
“A denominação da entidade requerente não pode ser suscetível de induzir em erro o público, os estudantes ou as autoridades competentes quanto à sua natureza jurídica, ao seu estatuto institucional, à sua origem ou ao seu regime de acreditação, nem ser suscetível de ser confundida com a de uma instituição de ensino superior portuguesa”, sublinha a tutela.
O ministério acrescenta que têm de assegurar que os estudantes dispõem “de forma clara, completa e acessível, antes de qualquer matrícula, de informação sobre o estatuto jurídico da entidade e sobre o estatuto dos diplomas emitidos, incluindo a sua eventual validade para efeitos de reconhecimento académico ou profissional em Portugal”, uma informação que tem de estar na sua página da internet.
No inicio de janeiro, a Inspeção-geral da Educação e Ciência (IGEC) revelou ter aberto, em 2024, seis processos contra entidades que estavam a publicitar formações como pós-graduações e cursos superiores sem estarem legalmente autorizadas a ministrar esse tipo de ensino.
As instituições utilizavam designações e descrições suscetíveis de induzir o público a associar essas ofertas a instituições de ensino superior, apesar de nenhuma integrar a rede oficial portuguesa, segundo o documento divulgado no inicio do mês passado.