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Atualidade Nova revisão do RJIES propõe reitores nas Universidades e Universidades Politécnicas: conheça as alterações

11-07-2025

O Ministério da Educação Ciência e Inovação tem já pronta uma nova versão para a revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e vai começar a discuti-la, nas próximas duas semanas com o CRUP, CCISP, CNE, APESP, Associações de Estudantes, CCES e Sindicatos.

O documento a que o Ensino Magazine teve acesso prevê dois tipos de Instituições de Ensino Superior: Universidades e Universidades Politécnicas, sendo ambas lideradas por Reitores. Prevê ainda a eleição direta do Reitor, e mantém os princípios de reforço da autonomia e de maior estabilidade e previsibilidade orçamental, dissociadas dos ciclos políticos para permitir a concretização de estratégias de médio e longo prazo.

A proposta “tem por base a Proposta de Lei enviada para a Assembleia da República em fevereiro de 2025, que não foi discutida devido ao fim antecipado da legislatura, o Governo introduziu agora alterações, tendo em vista alcançar um consenso o mais alargado possível em torno de um documento estratégico que representa um avanço estrutural no sistema de Ensino Superior em Portugal”, revela o Ministério.

Mas vamos por partes. A proposta mantém o sistema binário assente “nas instituições de ensino superior de natureza universitária, o ensino e formação académica, centrados em estudos de artes, humanidades e ciências, na investigação básica, e com peso considerável da formação avançada ao nível de mestrado e doutoramento; E nas instituições de ensino superior de natureza politécnica, o ensino e formação técnica avançada, baseados na investigação aplicada, no desenvolvimento tecnológico e na inovação, com forte ligação ao tecido económico e social, e com peso considerável da formação ao nível dos ciclos curtos de ensino superior e da licenciatura”, diz o artigo 3.º. Algo que é esclarecido no artigo 5.º onde se clarifica que “as instituições de ensino superior universitário, que compreendem as universidades; e As instituições de ensino superior politécnico, que compreendem as universidades politécnicas”.

Para além disso, “as Universidades Politécnicas não terão de conferir o grau de doutor, podendo fazê-lo cumprindo os requisitos previstos no Decreto-Lei dos Graus e Diplomas”.

Nos órgãos de governo compostos por Conselho Geral, Reitor e Conselho de Gestão podem, em sede de estatutos, ser criado um “senado académico constituído por representantes das unidades orgânicas, como órgão de consulta obrigatória do reitor nas matérias definidas nos próprios estatutos”. Podem também, através dos estatutos de cada instituição, prever-se a existência de órgãos de natureza consultiva.

O novo texto propõe que o “reitor é eleito, em nome individual ou como líder de uma equipa por ele escolhida, por eleição direta, após a seleção pelo conselho geral, quando aplicável, e salvo nos casos de eleição pelo conselho geral, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no regulamento eleitoral competente, de um universo eleitoral composto: Pelos docentes e investigadores de carreira da instituição; Pelos estudantes da instituição; Pelo pessoal técnico, administrativo e de gestão; Pelos antigos estudantes da instituição, desde que existam e tenham direito a voto nos termos do n.º 2 do artigo 23.º”.

Refere ainda que “para efeitos de apuramento dos resultados eleitorais, os votos de cada um dos corpos previstos no número anterior são ponderados em, pelo menos, 10%”.

Podem ser eleitos reitores de uma instituição de ensino superior docentes e investigadores de carreira da própria instituição ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior ou de investigação.

O mandato será de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.

Ao nível orçamental, a proposta refere que “a utilização pelas instituições de ensino superior públicas dos saldos de gerência provenientes de dotações transferidas do Orçamento do Estado não carece de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ensino superior”.

De igual modo, “as alterações nos orçamentos privativos das instituições de ensino superior públicas que se traduzam em aplicação de saldos de gerência não carecem de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ensino superior”.

Nesta proposta “as propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência da instituição de ensino superior são fixados pela entidade instituidora, ouvidos os órgãos de direção do estabelecimento, tendo de ser conhecidas e adequadamente publicitadas em todos os seus aspetos antes da inscrição dos estudantes”.

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