Os ministérios da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e da Educação anunciaram a antecipação do calendário de apresentação de candidaturas e divulgação de resultados do concurso nacional de acesso ao ensino superior público (CNA).
De acordo com o calendário apresentado, a primeira fase de candidaturas do concurso de 2023 decorre entre 24 de julho e 07 de agosto, com os resultados a serem publicados em 27 de agosto, e as matrículas a decorrerem entre 28 e 30 de agosto.
A segunda fase decorrerá entre 28 de agosto e 05 de setembro, com os resultados a serem divulgados em 17 de setembro (matrículas entre 17 e 19 de setembro); enquanto que a terceira e última fase de candidaturas será feita entre 22 a 25 de setembro, sendo que os resultados serão publicados em 30 de setembro (matrículas de 30 de setembro a 2 de outubro).
O objetivo desta alteração passa por "contribuir para uma melhor integração e para o sucesso académico dos novos estudantes no ensino superior através da antecipação de todo o calendário de colocações do concurso nacional de acesso, garantindo um período mínimo de 15 dias de intervalo entre a colocação da 1.ª fase e o início da atividade letiva (atualmente inexistente) e as colocações de todos os estudantes colocados pelo CNA durante o mês de setembro, garantindo o início de atividade letiva praticamente em simultâneo para todos os novos estudantes, evitando a perda de cerca de 3 semanas de aulas para estudantes colocados
na 2. ª fase e cerca de 6 semanas de aulas para estudantes colocados na 3.ª fase", explica a mesma nota.
Recorde-se que no concurso nacional de acesso de 2022, o mesmo processo começou em 25 de agosto e terminou em 16 de outubro.
O documento estabelece que as alterações às provas de ingresso e à fórmula de cálculo abrangem os estudantes atualmente inscritos no 10.º ano de escolaridade, pelo que a exigência de entre duas a três provas de ingresso, a definir pelas instituições de ensino superior a que os alunos se candidatam é aplicável a 2025/2026, cujo concurso nacional decorrerá em julho/agosto. A estes exames acresce o exame nacional de português que se mantém obrigatório.
Assim, é estabelecido, no contexto da conclusão da conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, será "reduzido o peso dos exames nacionais na classificação final do ensino secundário, sendo fixado em 25% esse peso e em 75% o peso das classificações internas das disciplinas sujeitas a exame de todo o percurso dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário".
De igual modo, será "reduzido o número de exames nacionais a realizar para a conclusão dos cursos científicohumanísticos do ensino secundário, que passam a fixar-se em 3 exames, dos quais um é obrigatoriamente Português e os demais em disciplinas já sujeitas a exame nacional até 2020, a escolher pelos estudantes, e que podem não ser necessariamente do seu curso científico, no âmbito da flexibilidade de percursos escolares que agora é permitida aos alunos. Esta medida aplica-se aos alunos que iniciaram o 10.º ano em 2022/2023". Finalmente, será introduzida "proporcionalidade entre disciplinas do ensino secundário, estabelecendo uma ponderação relativa das disciplinas para a classificação final considerando o número de anos em que mesma ocorre, valorizando assim as disciplinas em função da duração (trienais, bienais e anuais), a aplicar aos estudantes que iniciem o 10.º ano em 2023/2024".
Já no que respeita às condições de acesso ao ensino superior, será fortalecido "o processo de seriação dos candidatos através do aumento do número de
provas de ingresso exigidos no concurso nacional de acesso para 2 a 3 provas (atualmente eram exigidas entre a 1 a 3 provas), a definir pelas instituições de ensino superior, podendo a CNAES ou a legislação fixar o elenco de provas em determinadas áreas (ex:Engenharia, Medicina)". Será reforçada "a equidade e a comparabilidade dos percursos formativos dos candidatos através da alteração da fórmula de cálculo da nota de candidatura ao concurso nacional de acesso, que passa a ponderar os seguintes factores:
- Classificação final do ensino secundário com um peso não inferior a 40%".
- Classificação das provas de ingresso com um peso não inferior a 45%, com o peso de cada prova de ingresso a poder variar entre 15% e 30%".
- Classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos com um peso não superior a 15%;
- Peso das provas de ingresso não pode ser inferior ao peso da classificação final do secundário;
A tutela esclarece "ainda que as alterações às provas de ingresso e à fórmula de cálculo abrangem os estudantes atualmente inscritos no 10.º ano de escolaridade. Desse modo, a exigência entre 2 a 3 provas de ingresso são aplicáveis aos mesmos na candidatura ao ensino superior para acesso e ingresso no ano letivo 2025/2026, cujo concurso nacional decorre em julho/agosto de 2025".
Contingente prioritário para estudantes mais carenciados
As novas condições de acesso ao ensino superior público, agora divulgadas, preveem a criação de um contingente prioritário para estudantes mais carenciados, com 2% de vagas em cada ciclo de estudos para beneficiários do escalão mais baixo da ação social. A medida pretende "promover a equidade e as oportunidades".
Serão abrangidos por este contingente prioritário, que será aplicado de forma faseada, os candidatos que beneficiam do escalão A da Ação Social Escolar (ASE).
O escalão A da ASE, o primeiro e mais baixo de três, corresponde no presente ano letivo ao primeiro escalão do abono de família dos alunos cujo agregado familiar não aufere um rendimento anual superior a 3.071,67 euros.
A aplicação da medida se inicia em 2023 enquanto projeto-piloto com instituições de ensino superior (universidades, institutos politécnicos e escolas superiores) voluntárias.
A medida será alargada a mais instituições e avaliada em 2024, antes de ser generalizada a todo o país em 2025.
Segundo o documento agora divulgado, o novo contingente, ao poder ser alargado a todo o país, permitirá quadruplicar o número de vagas face às medidas inicialmente previstas apenas para os alunos de escolas de Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, ou seja, escolas situadas em bairros mais problemáticos onde é mais difícil combater a pobreza e o insucesso escolar.
O documento consagra a substituição da designação de "contingentes especiais" do concurso nacional de acesso ao ensino superior público por "contingentes prioritários", para traduzir a "verdadeira característica de priorização entre candidatos com condições habilitacionais idênticas".