O Tribunal de Contas (TdC) identificou irregularidades no posicionamento remuneratório de um professor da Universidade de Évora (UÉvora), que levaram ao pagamento ilegal de 16.574,72 euros, montante que já foi recuperado pela instituição.
O Tdc divulgou, no passado dia 7 de outubro, o relatório da Ação de Apuramento de Responsabilidade Financeira (ARF) sobre este caso, datado de 17 de setembro, em que analisou irregularidades relativas às remunerações auferidas por um docente daquela universidade alentejana, entre 24 de outubro de 2019 e 10 de outubro de 2023.
Em causa, segundo o relatório consultado pela agência Lusa, estiveram contratos celebrados pela UÉvora com esse docente universitário, “cuja autorização de posicionamento remuneratório foi ilegal por ter sido feita em escalão/índice superiores aos legalmente permitidos”.
O TdC realçou que “este posicionamento ilegal determinou que o pagamento das remunerações mensais fosse também ilegal”, num montante total ilíquido de 16.574,72 euros.
O posicionamento remuneratório do docente foi retificado pela universidade no dia 12 de outubro de 2023, com alterações em 29 de fevereiro de 2024 e em 23 de março deste ano, tendo sido “recuperado e reposto na UÉvora” esse “valor ilegal pago em excesso”.
Tal aconteceu “após certidão de dívida para cobrança coerciva emitida pela entidade auditada e execução fiscal requerida à Autoridade Tributária”, informou o TdC.
“A UÉvora reconheceu a incorreção do posicionamento remuneratório e comprovou as diligências realizadas no sentido de repor a legalidade”, disse a mesma instituição.
No exercício do contraditório, pode ler-se nas conclusões do TdC, “as indiciadas responsáveis”, que são ex-reitoras e ex-aministradoras da academia alentejana, alegaram “a deteção e correção da situação por sua iniciativa e de forma autónoma”.
Além disso, continuou, invocaram outros aspetos, como “a inexistência de dano para o erário público pela reposição do valor indevidamente pago” ou “a complexidade técnica de articulação dos regimes legais aplicáveis”.
As indiciadas alegaram ainda “a confiança depositada nos serviços da entidade, a atenuação muito significativa ou ausência de culpa relevante e a prescrição, o que não se considerou procedente para afastar as ilegalidades apuradas”, acrescentou.
“Esta mesma ilegalidade é suscetível de consubstanciar a prática de infrações financeiras sancionatórias, na forma continuada”, prevista na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), considerou o organismo.
Contudo, atendendo às “diligências realizadas” e à “cessação do posicionamento remuneratório ilegal com ressarcimento à entidade da quantia paga indevidamente”, o TdC decidiu relevar “a responsabilidade financeira sancionatória” imputada àquelas ex-reitoras e ex-administradoras da UÉvora, ou seja, determinou o arquivamento do apuramento daquelas responsabilidades.
O tribunal recomendou ainda ao ministro da Educação, Ciência e Inovação que promova “diligências necessárias à realização de ações de controlo nos organismos por si tutelados para detetar situações semelhantes”.
E, caso seja necessário, que o mesmo governante diligencie para que sejam “adotados os mecanismos necessários para a reposição da legalidade”.
Também recomendou à UÉvora “o cumprimento de todos os normativos legais ao posicionamento remuneratório” dos seus docentes e às “normas financeiras relativas à assunção e autorização de despesa”.
A academia deve ainda promover as “diligências necessárias para detetar eventuais situações semelhantes às descritas neste relatório”, disse o TdC.
O relatório aprovado pelo TdC inclui uma declaração de voto contra de um juiz conselheiro, que questionou o efeito útil da auditoria face ao facto de a UÉvora ter agido proativamente e corrigido o erro antes da intervenção formal do tribunal.
Nessa declaração, o juiz conselheiro alertou ainda para a pendência de um processo de oposição à execução fiscal no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja movido pelo docente, que contesta a exigibilidade da devolução retroativa.