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Aprovadas alterações e a designação Polytechnics University Doutoramentos nos politécnicos cria novas dinâmicas

20-03-2023

A Assembleia da República aprovou, na manhã de 24 de fevereiro, as alterações da Lei de Bases do Sistema Educativo e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, permitindo desta forma que os institutos politécnicos possam conferir o grau de doutor e adotar a designação em língua inglesa de Polytechnic University, no quadro da sua política e estratégia de internacionalização.
A proposta foi aprovada com os votos favoráveis de todas as bancadas e apenas seis votos contra: de cinco deputados do PS e de um deputado do PSD.
Maria José Fernandes, presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), considera que este “é um momento muito importante para o Ensino Superior Politécnico e que, acreditamos, irá imprimir uma nova dinâmica a todo o ensino superior em Portugal”.
Segundo apurámos, as principais alterações à Lei de Bases do Sistema Educativo referem-se ao seu artigo 2º, alínea 9, que refere: “o grau de doutor é conferido no ensino universitário e politécnico”. De igual modo, a alínea 12 desse mesmo artigo estabelece que “só podem conferir o grau de doutor numa determinada área os estabelecimentos de ensino superior que (…) demonstrem possuir, nessa área, os recursos humanos e organizativos necessários à realização de investigação e uma experiência acumulada nesse domínio sujeita a avaliação e concretizada numa produção científica e académica relevantes”.
No que se refere à designação dos estabelecimentos, o artigo 17º- A estabelece que “as instituições (politécnicas) podem utilizar em conjunto com a sua designação em língua portuguesa, que é sempre obrigatória, uma designação em língua inglesa”; e que “os institutos politécnicos podem adotar a designação em língua inglesa de Polytechnic University, no quadro da sua política e estratégia de internacionalização”.
Desta forma a alteração da designação de Institutos Politécnicos para Universidades Politécnicas não avança, podendo, utilizar a designação Instituto Politécnico - Polytechnic University.
O documento revela ainda que “sem prejuízo de outras alterações legislativas, o Governo apresenta, até 31 de dezembro de 2024, na proposta de lei de revisão da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior) as disposições necessárias à definição dos requisitos mínimos para a criação e funcionamento de um estabelecimento de ensino como universidade politécnica”.
No que respeita às alterações propostas ao Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, o artigo 7º, alínea 2 passa a estabelecer que “as instituições de ensino politécnico conferem os graus de licenciado, mestre e doutor, nos termos da lei”.
A entrada em vigor destas alterações será feita no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos no primeiro dia do ano letivo subsequente ao da sua publicação. A presidente do CCISP e do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave adianta que “o Ensino Superior Politécnico pode desempenhar um papel determinante na dinamização dos territórios, desde logo porque aproxima as instituições ao mercado de trabalho e é um player fulcral nas cadeias de inovação das empresas”. Afirmam ainda que “com a outorga de doutoramentos mais profissionalizantes haverá um impacto direto nas cadeias de inovação das empresas. E é a relação privilegiada que permitirá desenvolver estes doutoramentos de interface em cocriação com as empresas e ao serviço do desenvolvimento regional e da coesão nacional”.
A alteração da denominação para Universidades Politécnicas era outra das ambições do Ensino Superior Politécnico. “O Ensino Superior Politécnico português é, já hoje, fundamental na atração de investimento estrangeiro para a área da Inovação e Desenvolvimento, mas também de talentos internacionais, os quais escolhem o nosso país para prosseguir os seus trabalhos numa vertente de aplicação empresarial”, sustenta.

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