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Escola Pedidos de mobilidade por doença dos docentes não pode ser analisada caso a caso, diz parecer jurídico divulgado pelo Ministério

25-09-2022

O Ministério da Educação não pode analisar caso a caso os pedidos de mobilidade por doença dos professores que não obtiveram colocação, segundo o parecer jurídico solicitado pela tutela e divulgado dia 23 de setembro.

"Não é legal a análise casuística de pedidos que não se enquadram no Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho", que estabelece o novo regime, refere o parecer do Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisApp divulgado pelo Ministério da Educação em comunicado.

Em causa está um parecer jurídico solicitado pelo Ministério da Educação sobre a legalidade da análise e decisão casuística dos pedidos de mobilidade por doença feitos pelos professores à margem do procedimento conduzido pela Direção-Geral da Administração Escolar em julho e em que apenas 56% dos mais de 7.500 professores candidatos conseguiram colocação.

Na altura, a tutela anunciou que iria analisar, caso a caso, esses pedidos, mas a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) alertou que a apreciação casuística causaria dúvidas entre os docentes admitidos, mas não colocados. Por isso, e entendendo que a organização sindical colocava assim em causa a legalidade do procedimento, o Ministério pediu um parecer jurídico.

De acordo com a apreciação da JursiApp, só poderão ser analisados os pedidos que, por um lado, "resultem de doença que ocorra durante o ano letivo" ou, por outro lado, quando estejam em falta elementos processuais e a candidatura possa ser aperfeiçoada.

Assim, vão ficar sem resposta os 1.285 pedidos de reapreciação recebidos até à data, dos quais 1.118 foram apresentados por doentes admitidos, mas que não conseguiram colocação na escola para onde tinham pedido a transferência por não haver capacidade de acolhimento, indica o Ministério da Educação em reposta à Lusa. 

As situações de suprimento de elementos processuais para aperfeiçoamento da candidatura já foram, entretanto, analisados, sendo que, nesses casos, os docentes deverão ser notificados da decisão final durante a próxima semana. 

Em comunicado, a tutela acrescenta que "está a organizar e desenvolver os mecanismos de gestão dos seus Recursos Humanos (…) que respondam às necessidades dos docentes que careçam de adaptação das suas condições de trabalho nos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas em que se encontram colocados".

Em resposta à agência Lusa, o Ministério da Educação esclarece que esses mecanismos incluem, por exemplo, "a possibilidade de desempenharem a sua atividade, quando as condições de saúde assim o imponham, com a determinação de conteúdo funcional adaptado, os chamados trabalhos moderados, determinados por serviços de Medicina no Trabalho". 

"O Ministério da Educação está disponível para encontrar soluções que permitam aos docentes que, em resultados dos concursos não obtenham colocação próxima da residência ou que, estando já colocados na escola pretendida, ou nela venham a ser colocados, apresentem situações clínicas que justifiquem alterações das suas condições de trabalho, em sede das negociações sindicais em curso para revisão do modelo de recrutamento e seleção de professores", acrescenta a tutela.

Da parte da Fenprof, o secretário-geral rejeitou a justificação, afirmando que a legalidade da análise casuística nunca foi questionada e que a Fenprof até defendia que fosse feita.

"Isto não é um concurso. Tem regras, mas há casos que é preciso ter em conta, analisar e resolver", disse à Lusa Mário Nogueira, considerando que essa avaliação era a única forma de alguns professores conseguirem obter colocação, ainda que pudesse ser entendida como injusto pelos docentes que não viram a sua situação resolvida.

O secretário-geral da Fenprof referiu ainda que, em seu entender, não era necessário qualquer parecer jurídico e alertou para as consequências de haver agora um entendimento de que o Ministério não pode, legalmente, analisar os pedidos que não conseguiram colocação.

"Muitos destes professores estavam disponíveis e capazes de trabalhar desde que não tivessem de fazer colocações, mas isto vai aumentar o número de baixas, porque muitos ainda estavam a aguardar a decisão", sustentou Mário Nogueira.

Este ano, foram aterradas as regras da mobilidade por doença, com critérios que limitam, por exemplo, a colocação dos docentes à capacidade de acolhimento das escolas, tornam obrigatória a componente letiva, e definem uma distância mínima entre a escola de origem, a residência ou prestador de cuidados médicos e a escola para a qual o docente pede transferência.

Com o novo regime, só 4.268 dos 7.547 pedidos de mobilidade por doença para o ano letivo 2022/2023 foram aceites, o equivalente a 56%.

Comparativamente ao ano letivo passado, quando cerca de 8.800 doentes tinham mudado de escola por motivo de doença, o número de professores em mobilidade caiu para menos de metade.

Lusa
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