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Conselho de Ministro adota medidas Covid-19: Circulação limitada aos fins-de-semana decretada pelo Governo

08-11-2020

O Governo decretou o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 no dias de semana, a partir de segunda-feira e até 23 de novembro, nos 121 municípios mais afetados pela pandemia, anunciou hoje o primeiro-ministro.

O executivo determinou ainda que, ao fim de semana, o recolher obrigatório inicia-se a partir das 13:00 nos mesmos 121 concelhos.

"Temos a nítida noção de que o convívio social tem um contributo muito importante para a disseminação" do contágio e que a propagação se desenvolve no período pós laboral, afirmou António Costa, que falava após a meia-noite, no final da reunião do Conselho de Ministros extraordinário, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, para concretizar as medidas do estado de emergência que vai vigorar entre segunda-feira, dia 09, e 23 de novembro.

A medida foi anunciada no dia em que Portugal voltou a atingir um novo máximo de casos diários de covid-19 ao contabilizar mais 6.640 infeções nas últimas 24 horas, e registou 56 óbitos no mesmo período, segundo a Direção-Geral da Saúde.

 

Medidas do novo Estado de Emergência


Dando sequência ao Estado de Emergência decretado no dia 6 de novembro de 2020 pelo Presidente da República, que entra em vigor às 00h00 do dia 9 de novembro, o Conselho de Ministros determinou:

A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 06h00 em dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida aplica-se exclusivamente aos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19.
A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a:

- Locais de trabalho;
 - Estabelecimentos de ensino;
- Meios de transporte;
- Espaços comerciais, culturais e desportivos.
No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.

A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual de dados.

A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 nas seguintes situações:
- Em estabelecimentos de saúde.
- Em estruturas residenciais;
- Em estabelecimentos de ensino;
- À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;
- Em Estabelecimentos Prisionais;
- Outros locais, por determinação da DGS.

A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.

A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa), nomeadamente:
- Trabalhadores em isolamento profilático;
- Trabalhadores de grupos de risco;
- Professores sem componente letiva;
- Militares das Forças Armadas.

 

Estado de emergência contempla medidas intensivas

Entretanto, o primeiro-ministro, António Costa, admitiu que o novo estado de emergência não tem apenas uma “natureza preventiva”, e até contempla medidas “mais intensivas” ao fim de semana do que em março.

No final do Conselho de Ministros extraordinário que aprovou as medidas que regulamentam o estado de emergência que vigoram entre segunda-feira e 23 de novembro, António Costa admitiu que as medidas que restringem a liberdade de circulação à noite e aos fins de semana a partir das 13:00 são “duríssimas” para os cidadãos, bem como para a restauração e o comércio.

Estamos a falar dos próximos dois fins de semana, se todos cumprirmos estritamente estas medidas nós seguramente conseguimos achatar esta curva, controlar a pandemia”, afirmou o primeiro-ministro, reiterando o objetivo de ter um Natal “o mais normal possível”.

Questionado se entende que estas medidas se enquadram no apoio político ao estado de emergência que obteve da parte do PSD e CDS-PP (únicos partidos que votaram a favor), Costa não respondeu diretamente.

“O decreto do Presidente da República era muito limitado no âmbito, mas previa expressamente a limitação da liberdade de circulação em certas horas do dia e da semana”, afirmou.

O primeiro-ministro salientou que o objetivo é que estas medidas “possam cessar tão rapidamente quanto possível”, mas avisou que “vigorarão o tempo que forem necessárias”.

“Como da nossa parte sempre dissemos, utilizaremos com maior parcimónia possível os poderes do estado de emergência e devemos, com natureza preventiva, prevenir agravamento da pandemia. Neste momento, temos de assumir que não tem só natureza preventiva, mas tem de ser efetiva no controlo e regressão da pandemia. Isso é decisivo para apoiar os nossos profissionais e o Serviço Nacional de Saúde”, afirmou.

Questionado se estas medidas restritivas da circulação poderão afetar a realização do Congresso do PCP, entre 27 e 29 de novembro, António Costa salientou que estas se aplicam “aos próximos dois fins de semana”, não abarcando este período.

“Esta é a fase em que temos de fazer este esforço. É agora e não mais tarde, como disse o Presidente da República, é neste esforço de novembro que vamos ganhar dezembro e a expectativa de tenros o Natal o mais normal possível”, afirmou.

Questionado se este estado de emergência não pode ser considerado mais restritivo do que o que vigorou entre meados de março e início de maio, António Costa recordou que, nesse período, o comércio e a restauração estiveram totalmente encerrados, o que não acontecerá agora.

“Este estado de emergência tem medidas mais intensivas aos sábados e domingos e menos intensivas nos restantes dias da semana para preservar que o ano letivo decorre sem sobressaltos e não há descontinuidade da atividade económica total durante a semana”, frisou.

Lusa com E.M.
João Bica
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