A restrição de circulação entre concelhos, imposta pelo Governo, entre 30 de outubro e 3 de novembro, devido à pandemia, não se aplica à comunidade escolar.
Em nota enviada ao Ensino Magazine, o Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares explica que "a restrição de circulação, nesses dias, não se aplica ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares”, nem aos “menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares”.
Diz a DGEST que "no caso de algum elemento da comunidade educativa ser abordado pelas forças de segurança pública poderá declarar que o motivo da deslocação é o trabalho/frequência da Escola".